Programa Ação Jovem

Benefício aos estudantes de baixa renda

O que é Ação Jovem?

O Ação Jovem é um Programa de transferência de renda do Governo do Estado de São Paulo que tem como objetivo incentivar jovens de 15 a 24 anos a concluírem a escolaridade básica, ou seja, ensino fundamental e ensino médio.

Quais os objetivos do Programa?

  • Incentivar o retorno e/ou a permanência na escola;

  • Melhorar o desempenho escolar;

  • Estimular a conclusão do ensino médio;

  • Promover ações complementares;

  • Propiciar o acesso a cursos profissionalizantes;

  • Favorecer a iniciação no mercado de trabalho.

Quem pode ser inserido no Ação Jovem?

  • Jovens de 15 anos completos até 24 anos e 11 meses de idade;

  • Com o ensino fundamental e/ou médio incompleto;

  • Com renda per capta familiar mensal de até meio salário-mínimo;

  • Matriculado no ensino regular de educação básica ou ensino de jovens e adultos – EJA.

Como priorizar o atendimento?


No caso de maior demanda que as vagas disponíveis deverá ser priorizado:

  • Jovens de família com menor renda per capta mensal;

  • Jovens residentes nos setores censitários de alta e altíssima vulnerabilidade e concentração de pobreza.

Em que consiste o Ação Jovem?

O Programa Ação Jovem repassa uma bolsa mensal diretamente ao jovem, por meio do cartão magnético bancário emitido por instituição financeira, como incentivo para o jovem concluir a escolaridade básica.

 

Quais as condicionalidades para os benefícios do Programa?

  • Frequência escolar mínima de 85% por semestre;

  • Aprovação escolar, de acordo com o sistema de ensino que está matriculado;

  • Frequência nas ATIVIDADES COMPLEMENTARES que deverão ser oferecidas pelo município;

  • Caso seja gestante, comprovação de freqüência nas consultas pré-natal.

O que são ações complementares?

São atividades organizadas e regulares, de iniciativa pública e/ou privada com a função estratégica de ampliar a oportunidade de desenvolvimento de proteção e de inclusão social. Ações desta natureza envolvem as demais políticas de atenção básica em busca da complementaridade intergovernamental, internasetorial e iniciativas da sociedade civil, as quais somadas à transferência de renda, favorecem o desenvolvimento da autonomia dos beneficiários.

  Quais são as ações complementares previstas para o programa?

Os beneficiários do Ação Jovem poderão ser encaminhados para cursos profissionalizantes e para iniciação profissional, em conformidade com a Lei do Aprendiz (nº. 10.097/00), ou para participar de ações socioeducativas definidas para o Programa.

Observação:

No caso das Ações Complementares previstas no programa, aos alunos do CENTRO PAULA SOUZA, o Ensino Técnico substitui a Ação Complementar. Portanto, alunos que estejam cursando o Ensino Médio (a partir do 2º. ano) e o Ensino Técnico concomitantemente, têm direito a participarem do programa. Alunos do Ensino Médio Integrado ao Ensino Técnico têm direito a participarem desde o 1º ano, por se tratar de Ensino Integrado.

A quem cabe o acompanhamento do jovem no Programa?

O acompanhamento do cumprimento das condições para permanência do jovem no programa será efetuado pelos Municípios.

Qual o tempo de permanência do jovem no Programa?

O período de permanência é de 12 meses, podendo ser prorrogado por até dois períodos iguais, perfazendo o limite de 36 meses, desde que o jovem continue atendendo os critérios do Programa.

Quando o jovem poderá ser desligado do Programa?

O desligamento dos jovens participantes do Programa Ação Jovem ocorrerá nas seguintes situações:

  • Por alteração dos dados cadastrais que impliquem em inelegibilidade conforme os dos critérios do programa;

  • Por descumprimento de condicionalidades;

  • Por ato voluntário;

  • Por sentença judicial;

  • Por fraude ou prestação deliberada de informações incorretas quando do cadastramento, devidamente comprovadas;

  • Por término do período de participação do programa;

  • Por cumprimento de medida socioeducativa com privação de liberdade;

  • Por cumprimento de pena de detenção em instituição prisional;

  • Por óbito do jovem beneficiário;

  • Por mudança do domicílio do jovem para outro Município;

  • Por não sacar o benefício financeiro.

Com que recursos o Ação Jovem é financiado?

O programa é financiado com recursos do Tesouro Estadual. As ações complementares a serem oferecidas pelo município aos jovens participantes do programa deverão ser priorizadas no Plano Municipal de Assistência Social – PMAS caso o município queira utilizar de recursos estaduais de Proteção Social Básica que lhe forem repassados, mediante convenio único com a SEADS.

Qual o valor da bolsa?

O subsídio financeiro mensal concedido ao jovem participante do programa, terá valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

Quando as bolsas são pagas aos jovens?

O valor do benefício colocado à disposição do titular do cartão magnético fica disponível para saque do dia 20 ao dia 30 de cada mês e, caso não seja sacado nesse período, o saldo do cartão será zerado e o valor dessa parcela não sacada somente voltará a ser disponibilizado ao beneficiário a partir do próximo período de pagamento, juntamente com a parcela referente àquele mês.

Quando ocorrerá a suspensão temporária do pagamento da bolsa ao jovem?

Caso o beneficiário deixe de sacar o benefício nos períodos programados, por 2 (dois) meses consecutivos, ou seja, no período sequencial de 60 (sessenta) dias. A concessão do benefício ficará automaticamente suspensa pelo sistema.

Se o benefício for suspenso e o Município no prazo de 1 (um) mês, a contar da data da suspensão, não tomar providências para justificar/informar e reverter a situação que ocasionou essa suspensão, o beneficiário será automaticamente desvinculado do programa pelo sistema.

Caso o município não possua informação sobre as condicionalidades do programa a suspensão ocorrerá após 2 períodos consecutivos, sem informação. No caso de informação referente a aprovação escolar, a suspensão será imediata.
 

No caso de desligamento o jovem poderá ser incluído novamente no Programa?

Sim, porém o histórico das parcelas anteriormente recebidas será computado para efeito de cálculo do limite que é de 36 bolsas.

Se o desligamento ocorrer em virtude do descumprimento de qualquer condicionalidade prevista, haverá carência de 12 meses para o retorno. Se completado o tempo máximo de permanência no programa, a carência será de 36 meses e o histórico das parcelas anteriores será desconsiderado.