Programa Ação Jovem
Benefício aos estudantes de baixa renda
O que é Ação Jovem?
O Ação Jovem é um Programa de transferência de renda do Governo do Estado de São Paulo que tem como objetivo incentivar jovens de 15 a 24 anos a concluírem a escolaridade básica, ou seja, ensino fundamental e ensino médio.
Quais os objetivos do Programa?
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Incentivar o retorno e/ou a permanência na escola;
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Melhorar o desempenho escolar;
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Estimular a conclusão do ensino médio;
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Promover ações complementares;
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Propiciar o acesso a cursos profissionalizantes;
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Favorecer a iniciação no mercado de trabalho.
Quem pode ser inserido no Ação Jovem?
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Jovens de 15 anos completos até 24 anos e 11 meses de idade;
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Com o ensino fundamental e/ou médio incompleto;
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Com renda per capta familiar mensal de até meio salário-mínimo;
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Matriculado no ensino regular de educação básica ou ensino de jovens e adultos – EJA.
Como priorizar o atendimento?
No caso de maior demanda que as vagas disponíveis deverá ser priorizado:
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Jovens de família com menor renda per capta mensal;
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Jovens residentes nos setores censitários de alta e altíssima vulnerabilidade e concentração de pobreza.
Em que consiste o Ação Jovem?
O Programa Ação Jovem repassa uma bolsa mensal diretamente ao jovem, por meio do cartão magnético bancário emitido por instituição financeira, como incentivo para o jovem concluir a escolaridade básica.
Quais as condicionalidades para os benefícios do Programa?
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Frequência escolar mínima de 85% por semestre;
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Aprovação escolar, de acordo com o sistema de ensino que está matriculado;
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Frequência nas ATIVIDADES COMPLEMENTARES que deverão ser oferecidas pelo município;
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Caso seja gestante, comprovação de freqüência nas consultas pré-natal.
O que são ações complementares?
São atividades organizadas e regulares, de iniciativa pública e/ou privada com a função estratégica de ampliar a oportunidade de desenvolvimento de proteção e de inclusão social. Ações desta natureza envolvem as demais políticas de atenção básica em busca da complementaridade intergovernamental, internasetorial e iniciativas da sociedade civil, as quais somadas à transferência de renda, favorecem o desenvolvimento da autonomia dos beneficiários.
Quais são as ações complementares previstas para o programa?
Os beneficiários do Ação Jovem poderão ser encaminhados para cursos profissionalizantes e para iniciação profissional, em conformidade com a Lei do Aprendiz (nº. 10.097/00), ou para participar de ações socioeducativas definidas para o Programa.
Observação:
No caso das Ações Complementares previstas no programa, aos alunos do CENTRO PAULA SOUZA, o Ensino Técnico substitui a Ação Complementar. Portanto, alunos que estejam cursando o Ensino Médio (a partir do 2º. ano) e o Ensino Técnico concomitantemente, têm direito a participarem do programa. Alunos do Ensino Médio Integrado ao Ensino Técnico têm direito a participarem desde o 1º ano, por se tratar de Ensino Integrado.
A quem cabe o acompanhamento do jovem no Programa?
O acompanhamento do cumprimento das condições para permanência do jovem no programa será efetuado pelos Municípios.
Qual o tempo de permanência do jovem no Programa?
O período de permanência é de 12 meses, podendo ser prorrogado por até dois períodos iguais, perfazendo o limite de 36 meses, desde que o jovem continue atendendo os critérios do Programa.
Quando o jovem poderá ser desligado do Programa?
O desligamento dos jovens participantes do Programa Ação Jovem ocorrerá nas seguintes situações:
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Por alteração dos dados cadastrais que impliquem em inelegibilidade conforme os dos critérios do programa;
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Por descumprimento de condicionalidades;
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Por ato voluntário;
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Por sentença judicial;
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Por fraude ou prestação deliberada de informações incorretas quando do cadastramento, devidamente comprovadas;
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Por término do período de participação do programa;
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Por cumprimento de medida socioeducativa com privação de liberdade;
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Por cumprimento de pena de detenção em instituição prisional;
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Por óbito do jovem beneficiário;
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Por mudança do domicílio do jovem para outro Município;
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Por não sacar o benefício financeiro.
Com que recursos o Ação Jovem é financiado?
O programa é financiado com recursos do Tesouro Estadual. As ações complementares a serem oferecidas pelo município aos jovens participantes do programa deverão ser priorizadas no Plano Municipal de Assistência Social – PMAS caso o município queira utilizar de recursos estaduais de Proteção Social Básica que lhe forem repassados, mediante convenio único com a SEADS.
Qual o valor da bolsa?
O subsídio financeiro mensal concedido ao jovem participante do programa, terá valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
Quando as bolsas são pagas aos jovens?
O valor do benefício colocado à disposição do titular do cartão magnético fica disponível para saque do dia 20 ao dia 30 de cada mês e, caso não seja sacado nesse período, o saldo do cartão será zerado e o valor dessa parcela não sacada somente voltará a ser disponibilizado ao beneficiário a partir do próximo período de pagamento, juntamente com a parcela referente àquele mês.
Quando ocorrerá a suspensão temporária do pagamento da bolsa ao jovem?
Caso o beneficiário deixe de sacar o benefício nos períodos programados, por 2 (dois) meses consecutivos, ou seja, no período sequencial de 60 (sessenta) dias. A concessão do benefício ficará automaticamente suspensa pelo sistema.
Se o benefício for suspenso e o Município no prazo de 1 (um) mês, a contar da data da suspensão, não tomar providências para justificar/informar e reverter a situação que ocasionou essa suspensão, o beneficiário será automaticamente desvinculado do programa pelo sistema.
Caso o município não possua informação sobre as condicionalidades do programa a suspensão ocorrerá após 2 períodos consecutivos, sem informação. No caso de informação referente a aprovação escolar, a suspensão será imediata.
No caso de desligamento o jovem poderá ser incluído novamente no Programa?
Sim, porém o histórico das parcelas anteriormente recebidas será computado para efeito de cálculo do limite que é de 36 bolsas.
Se o desligamento ocorrer em virtude do descumprimento de qualquer condicionalidade prevista, haverá carência de 12 meses para o retorno. Se completado o tempo máximo de permanência no programa, a carência será de 36 meses e o histórico das parcelas anteriores será desconsiderado.